O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta segunda-feira proposta de resolução que atualiza as regras de propaganda eleitoral para as eleições de 2026. O texto proíbe, nas 72 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas posteriores ao seu encerramento, a publicação, republicação ou o impulsionamento de novos conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial.
A medida foi aprovada por unanimidade e teve como relator o ministro Nunes Marques.
Rotulagem obrigatória de conteúdo com IA
A resolução determina que qualquer propaganda que utilize imagem, voz ou conteúdo manipulado por IA deverá informar, de forma “explícita, destacada e acessível”, que se trata de material fabricado ou alterado, indicando ainda qual tecnologia foi empregada.
A exigência vale inclusive para material impresso.
Segundo o texto:
“A utilização na propaganda eleitoral, em qualquer modalidade, de conteúdo sintético multimídia gerado por meio de inteligência artificial (…) impõe ao responsável pela propaganda o dever de informar, de modo explícito, destacado e acessível, que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada.”
Proibição 72 horas antes e 24 horas depois
Mesmo que estejam devidamente identificados como produzidos por IA, conteúdos sintéticos que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidata, candidato ou pessoa pública não poderão ser publicados, republicados ou impulsionados:
- Nas 72 horas que antecedem o pleito
- Nas 24 horas após o encerramento da votação
O objetivo é evitar manipulações de última hora que possam impactar o eleitorado sem tempo para checagem.
Responsabilização das plataformas
A resolução endurece as regras para provedores de aplicação (plataformas digitais):
- Devem criar campo específico para declarar uso de IA em conteúdos impulsionados
- Precisam elaborar plano de conformidade para prevenir riscos ao processo eleitoral
- Podem ser responsabilizadas civil e administrativamente se não retirarem conteúdos já considerados irregulares
A norma também estabelece responsabilização solidária quando a plataforma, ciente de decisão judicial que determinou remoção, não impedir a republicação de conteúdo idêntico ou substancialmente equivalente.
Na prática, as empresas passam a ter dever preventivo de impedir a reiteração de conteúdos já declarados ilícitos.
Inversão do ônus da prova
A resolução autoriza a inversão do ônus da prova em ações que discutam manipulação digital, quando for excessivamente oneroso ao autor comprovar tecnicamente a fraude.
Nesses casos, caberá ao responsável demonstrar como a tecnologia foi utilizada e comprovar a veracidade da informação divulgada.
Outras proibições
A minuta também:
- Proíbe sistemas de IA de ranquearem, recomendarem ou priorizarem candidaturas
- Veda que sistemas automatizados emitam opinião ou recomendem voto
- Proíbe o uso de IA para criar conteúdo envolvendo sexo, nudez ou pornografia com candidatos
- Veda uso de IA para representar violência política contra a mulher
Além disso, a remoção de perfis ficará restrita a casos comprovados de contas falsas, apócrifas ou automatizadas (robôs) que pratiquem reiteradamente crime eleitoral ou divulguem desinformação já reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Poder de polícia eleitoral
No exercício do poder de polícia, juízes eleitorais deverão observar decisões colegiadas do TSE ao analisar conteúdos envolvendo fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados sobre:
- Sistema eletrônico de votação
- Justiça Eleitoral
A nova regulamentação reforça o foco da Corte no combate à desinformação e no uso indevido de tecnologias digitais durante o processo eleitoral de 2026.
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