A noite de quarta-feira no ABC paulista terminou atravessada por um silêncio pesado, daqueles que se impõem depois do estampido da tragédia. Na vitrine iluminada de uma joalheria de shopping center em São Bernardo do Campo, cenário cuidadosamente desenhado para o consumo, o brilho frio das peças expostas passou a refletir, de forma quase alegórica, a brutalidade de um crime que volta a expor as fissuras mais profundas do sistema de proteção às mulheres no país. Ali, entre vitrines espelhadas e o vai e vem distraído de consumidores, uma jovem de 22 anos foi morta a facadas pelo ex-namorado, apesar de ter em vigor uma medida protetiva de urgência concedida pela Justiça, medida que, na teoria, deveria erigir um cordão sanitário mínimo entre a vítima e o agressor.
Cibelle Monteiro Alves, funcionária da joalheria instalada no Golden Square Shopping, havia feito aquilo que o Estado e as campanhas de conscientização reiteram como caminho correto: rompeu um relacionamento abusivo, denunciou o ex-companheiro às autoridades, registrou ocorrências e buscou amparo no aparato legal da Lei Maria da Penha. Tinha apenas 22 anos, carregando, como tantas outras mulheres, a difícil combinação de juventude e coragem necessária para enfrentar o ciclo de violência e apostar na promessa institucional de que não estaria sozinha. O ex-namorado, Cássio Henrique da Silva Zampieri, de 25 anos, não aceitava o fim de um relacionamento de seis anos, e essa recusa, longe de ser simples inconformismo, assumiu a forma de um projeto letal.
No interior da loja, entre clientes e colegas de trabalho, a rotina se desdobrava com aparente normalidade quando o agressor entrou e desfez, em poucos instantes, a ilusão de segurança que costuma envolver espaços privados de consumo. A joalheria, meticulosamente vigiada contra furtos, não conseguiu proteger uma funcionária da violência que ela mais temia. Armado com uma faca, ele a atacou na presença de testemunhas, esfaqueando-a repetidas vezes até que o corpo jovem e vulnerável tombasse ali mesmo, diante de olhares atônitos, gritos sufocados e uma sensação difusa de incredulidade.
A Polícia Militar foi acionada e, segundo relatos, agentes conseguiram intervir logo após o ataque. Um dos policiais atirou contra o agressor, que foi baleado e encaminhado a um hospital sob escolta, com estado de saúde estável. A ele, a lei reserva o devido processo legal, a ampla defesa, o indiciamento por feminicídio e a subsequente transferência para um centro de detenção provisória, assim que tiver alta. À vítima, restam os protocolos derradeiros de perícia, necropsia e sepultamento, e às famílias e amigos, o cruzamento abrupto entre o cotidiano e o inominável.
A administração do shopping divulgou uma nota de pesar, manifestando solidariedade à família e informando que presta apoio ao lojista e se coloca à disposição das autoridades. No vocabulário padronizado das notas oficiais, repetem-se palavras como “luto”, “solidariedade”, “repúdio” e “compromisso com a segurança”, termos que, por mais sinceros que possam ser, já não são capazes de obscurecer a pergunta central que ecoa após cada feminicídio anunciado: de que serve uma medida protetiva que não consegue proteger.
Este não foi um caso isolado, tampouco uma exceção estatística. Na própria semana em que Cibelle foi assassinada, outras mulheres no estado de São Paulo foram mortas por companheiros ou ex-companheiros, também sob o manto formal de medidas protetivas deferidas pela Justiça. Levantamento obtido pela TV Globo mostra que a maioria das vítimas de feminicídio registrados nos últimos dias na Grande São Paulo e no interior já tinha medidas desse tipo em vigor, o que revela uma dissonância dramática entre o avanço normativo e a capacidade concreta de prevenção.
Os pedidos de medidas protetivas cresceram quase mil por cento na última década em São Paulo, movimento que revela, simultaneamente, maior consciência das mulheres sobre seus direitos e maior disposição para romper o silêncio. Contudo, as autoridades reconhecem que a mera concessão judicial da medida, por si só, não tem sido suficiente para estancar o avanço da violência letal. Em outras palavras, o papel timbrado que deveria significar um perímetro mínimo de segurança acaba funcionando, em muitos contextos, como um frágil símbolo, incapaz de conter o ímpeto de um agressor determinado a matar.
Diante desse quadro, o governo paulista aposta na ampliação do uso de tornozeleiras eletrônicas para monitorar autores de violência doméstica e descumprimento de medidas protetivas, ferramenta que permitiria acompanhar em tempo real a aproximação indevida de agressores em relação às vítimas. Segundo a Polícia Militar, até o momento não há registro de feminicídio envolvendo agressores monitorados por tornozeleira, embora já tenham sido registradas tentativas de aproximação frustradas pela rápida atuação de viaturas a partir dos alertas disparados pelo sistema. Esse dado, embora parcial, sugere que a tecnologia pode funcionar como um componente importante de um sistema protetivo mais robusto, ainda que insuficiente se isolado de outras políticas estruturais.
A morte de Cibelle, no entanto, evidencia que esse tipo de monitoramento ainda não está universalizado, tampouco plenamente integrado à rotina das varas de violência doméstica e das delegacias especializadas. Em muitos casos, a medida protetiva continua a ser um comando abstrato, dependente da capacidade da vítima de acionar o poder público e da agilidade das forças de segurança em responder. Em cenários como o de um shopping center, em que o agressor se desloca livremente até o ambiente de trabalho da vítima, a janela entre a ameaça e o ataque é mínima, e qualquer demora na resposta estatal se revela decisiva.
A tragédia no ABC paulista também lança luz sobre a persistência de um padrão: homens que não aceitam o fim do relacionamento, que confundem afeto com posse e, diante da ruptura, convertem o ressentimento em violência extrema. Em inúmeros processos e boletins de ocorrência, repete-se o enredo de ameaças, perseguições, chantagens emocionais, agressões anteriores e, por fim, o desfecho fatal. A Lei Maria da Penha e o tipo penal do feminicídio incorporaram ao ordenamento jurídico o reconhecimento de que esse não é um crime passional, mas expressão de uma estrutura desigual de poder e de gênero, na qual a vida da mulher é sistematicamente desvalorizada.
Não por acaso, a maior parte desses crimes ocorre em contextos de intimidade ou ex-intimidade, tendo como palco a casa, o ambiente de trabalho ou locais frequentados cotidianamente pela vítima, como se o agressor buscasse destruir não apenas a vida da mulher, mas também o espaço em que ela constrói sua autonomia. Assim, o assassinato dentro de uma joalheria de shopping – um ambiente iluminado, monitorado e, em tese, protegido – adquire uma dimensão simbólica perturbadora: até mesmo os lugares associados à segurança e ao consumo de classe média se revelam permeáveis à lógica da violência de gênero.
Em resposta à escalada de casos, governos e prefeituras alardeiam programas e iniciativas: delegacias especializadas em funcionamento ampliado, aplicativos com botão de pânico, patrulhas específicas da Guarda Civil, casas de acolhimento e campanhas de conscientização. São políticas relevantes, que muitas vezes salvam vidas, mas que esbarram na crônica insuficiência de recursos, na desarticulação entre esferas do poder público e, sobretudo, na dificuldade de transformar, em ritmo compatível com a urgência, uma cultura que naturaliza agressões verbais, psicológicas e físicas contra mulheres como conflitos privados ou dramas domésticos.
Enquanto diagnósticos e propostas se acumulam, números e nomes continuam a compor a estatística sombria do feminicídio. Em estados como Rio Grande do Sul, por exemplo, o ano de 2026 já registra mais de uma dezena de mulheres mortas por companheiros ou ex-companheiros, algumas poucas horas depois de terem obtido medidas protetivas ou de terem procurado a polícia pela primeira vez. Em outra região, em Goiás, um caso recente também revelou a incapacidade de a medida judicial, sem mecanismos eficazes de fiscalização, garantir que o agressor permanecesse afastado. O fio condutor desses episódios é invariavelmente o mesmo: o tempo do processo estatal não acompanha o tempo da violência.
No velório de uma jovem de 22 anos, contudo, nada disso soa como análise distante ou abstração acadêmica. Para a família, os amigos e as colegas de trabalho, o feminicídio cometido dentro de um shopping no ABC paulista é um evento absoluto, irredutível, que cristaliza em um instante a soma de negligências sociais, culturais e institucionais que antecederam a tragédia. Cada flor depositada, cada abraço silencioso, cada olhar perdido carrega a pergunta mais incômoda e, ao mesmo tempo, mais necessária: em que momento, exatamente, o Estado, a sociedade e o entorno falharam com Cibelle.
A resposta, se existe, não cabe em uma única instituição, nem em um único culpado, ainda que o autor do crime tenha nome, rosto e responsabilidade penal definidas. Ela atravessa a educação que naturaliza o controle masculino, a ausência de redes de apoio robustas, a burocracia que retarda decisões urgentes, a falta de monitoramento efetivo, e a tolerância cotidiana com pequenas violências que antecedem o golpe final. A morte de uma jovem com medida protetiva vigente, em pleno horário de funcionamento de um shopping center, não é apenas um crime. É um espelho incômodo, colocado diante de um país que, apesar de avanços legislativos, ainda não aprendeu a proteger, de forma integral e preventiva, as mulheres que têm coragem de dizer basta.
Marcelo Henrique de Carvalho, editor-chefe
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