Decisão suspende inabilitação administrativa e mantém proposta com menor valor no certame
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu manter o Consórcio 9 de Julho na disputa pela implantação da Linha 19-Celeste do Metrô de São Paulo. A decisão foi proferida na quarta-feira (25) e reverteu a inabilitação administrativa aplicada anteriormente no processo licitatório.
De acordo com o comunicado do consórcio, a exclusão havia sido fundamentada na suposta ausência de comprovação de experiência com tuneladoras (TBM) em áreas urbanas.
Fundamentação da decisão
Segundo a decisão judicial mencionada pelo grupo empresarial, a magistrada entendeu que a inabilitação ocorreu de forma sumária, sem oportunizar diligências complementares para esclarecimento técnico.
O entendimento destacado foi de que o consórcio buscava o direito de apresentar informações adicionais no âmbito administrativo, e não a habilitação automática no certame.
A decisão determina o prosseguimento da análise, assegurando a continuidade da proposta no processo licitatório.
Impacto econômico
O Consórcio 9 de Julho afirma ter apresentado a proposta de menor valor no certame, com diferença estimada em R$ 29 milhões em relação à segunda colocada.
Com a decisão judicial, a proposta permanece válida até a conclusão da análise administrativa.
Projeto estratégico
A Linha 19-Celeste é considerada um dos principais projetos de expansão metroviária da Região Metropolitana de São Paulo, com previsão de ligação entre a capital e o município de Guarulhos.
O edital prevê a execução de obras de infraestrutura e implantação de sistema metroviário para ampliar a integração regional.
Composição do consórcio
O Consórcio 9 de Julho é formado pelas empresas Mendes Júnior, Highland e YellowRiver, segundo informado no comunicado.
O processo licitatório segue sob responsabilidade da companhia estadual responsável pela expansão do sistema metroviário.
HostingPRESS Agência de Notícias de São Paulo
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