Não há limite legal para circular com valores em dinheiro no País, mas suspeita de origem ilícita pode levar à retenção
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu cerca de R$ 2 milhões em dinheiro vivo na madrugada de quarta-feira (25), durante abordagem na BR-101, em Araquari (SC).
O valor estava em uma caixa e em uma bolsa de viagem no compartimento de carga de um veículo com placas de Itajaí (SC). Segundo a corporação, os agentes perceberam odor semelhante ao de maconha ao se aproximarem do carro e localizaram cigarros da droga já consumidos no interior do automóvel.
Além da quantia encontrada no porta-malas, outros R$ 1.187 estavam no console central. O motorista, de 43 anos, afirmou que buscou o dinheiro em São Paulo (SP) e que o entregaria em um posto de combustíveis em Itajaí, mediante pagamento de R$ 2 mil pelo transporte.
Ele foi detido sob suspeita de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores. O montante e o veículo foram encaminhados à Polícia Federal em Joinville (SC), que investigará a origem dos recursos.
Existe limite para viajar com dinheiro?
De acordo com o advogado criminalista Juliano Callegari Melchiori, mestrando em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (USP), não há limite legal para transportar dinheiro em espécie dentro do território nacional.
O especialista esclarece que o simples transporte de grandes quantias não configura crime. No entanto, valores podem ser apreendidos caso haja indícios de origem ilícita ou tentativa de ocultação para fins de lavagem de dinheiro.
Pontos principais sobre transporte de dinheiro
Segundo o advogado:
- Não existe limite legal para transportar dinheiro em espécie no Brasil.
- O transporte, por si só, não é crime. A infração pode estar relacionada à origem ilícita dos valores ou à tentativa de ocultação.
- A apreensão depende de fundada suspeita baseada em circunstâncias concretas, como ocultação em fundo falso ou contradições nas informações prestadas.
- A pessoa abordada não é obrigada a comprovar a origem imediatamente e pode permanecer em silêncio.
- Se houver suspeita consistente, o dinheiro pode ser retido para investigação.
- Não há obrigação de declarar valores transportados dentro do País.
- Recomenda-se portar documentação que comprove a origem lícita quando se tratar de quantias elevadas.
- Empresas podem transportar valores próprios, mas transporte profissional para terceiros exige autorização da Polícia Federal.
- Caso a origem seja comprovada, o dinheiro deve ser devolvido.
O especialista também ressalta que transportar grandes quantias em viagens pode representar risco à segurança pessoal, sendo recomendável, sempre que possível, utilizar meios eletrônicos como PIX ou TED.
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