Em um gesto que ecoa as demandas crescentes por uma justiça mais sensível às fragilidades do envelhecimento populacional, a Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, 3 de março de 2026, o projeto de lei que institui o crime de gerontocídio, tipificando o assassinato de idosos como delito autônomo e hediondo, com penas que oscilam entre 20 e 40 anos de reclusão. De autoria do deputado Castro Neto (PSD-PI), o PL 4716/2025, relatado pelo deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), recebeu aprovação unânime em votação simbólica, sinalizando um raro consenso em meio ao polarizado cenário congressional brasileiro. O texto agora segue para análise no Senado Federal, onde tramita em regime de urgência, com expectativas de votação nas próximas semanas, conforme articulado por lideranças partidárias que veem na medida um avanço civilizatório frente à escalada da violência contra maiores de 60 anos.
O gerontocídio, termo cunhado a partir do Grego geron (velho) e, do Latim, caedere (matar) , não surge do vazio legislativo, mas responde a uma realidade demográfica e social alarmante que redefine os contornos da sociedade brasileira. Com a expectativa de vida ultrapassando os 76 anos, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, e uma população idosa projetada para dobrar até 2050, o Brasil confronta não apenas o envelhecimento acelerado, mas também a vulnerabilidade inerente dessa faixa etária. Atualmente, o Código Penal já prevê agravante genérica para homicídios contra idosos, elevando a pena padrão de 6 a 20 anos para até 26 anos e 8 meses em casos dolosos, mas a ausência de tipificação específica dilui a reprovabilidade social do ato, permitindo que crimes motivados pela fragilidade física, emocional ou financeira da vítima sejam subsumidos ao homicídio comum. O novo tipo penal corrige essa lacuna, equiparando o gerontocídio ao feminicídio (instituído pela Lei 13.104/2015), reconhecendo que o assassinato de um idoso carrega contornos de discriminação etária, exploração ou até mesmo eugenia velada, fenômenos que demandam resposta penal proporcional e exemplar.
A justificativa do projeto, elaborada com rigor acadêmico pelo deputado autor, invoca estatísticas que pintam um quadro sombrio. Entre 2020 e 2023, o Disque 100 registrou mais de 408 mil denúncias de violência contra idosos, com um pico de 35% dos casos em 2023, concentrados no Sudeste (53% do total), região com maior densidade demográfica idosa. Idosos acima de 80 anos representam 34% das vítimas letais, frequentemente alvejados em contextos domésticos, por cuidadores familiares ou profissionais, ou em golpes que culminam em homicídio por asfixia financeira seguida de eliminação física. O Fórum Brasileiro de Segurança Pública aponta que homicídios contra maiores de 60 anos cresceram 15% nos últimos cinco anos, impulsionados por pandemias de negligência, como a observada durante a covid-19, quando relatos de eutanásia passiva emergiram em asilos superlotados. Tais números não são meras abstrações estatísticas; eles narram histórias de avós espancados por herdeiros ávidos, de pensionistas assassinados por falsos enamorados ou de idosos isolados sucumbindo a omissões dolosas em hospitais públicos saturados.
O substitutivo aprovado amplia o espectro punitivo com precisão cirúrgica. Para o gerontocídio doloso, a pena base de 20 a 40 anos pode agravar-se em um terço a metade se praticado contra portadores de deficiências ou doenças degenerativas, como Alzheimer ou Parkinson, ou se envolver milícias privadas – alusão velada ao crime organizado que explora residenciais geriátricos no Rio de Janeiro e em São Paulo. O crime é declarado hediondo, inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, alinhando-se à Lei dos Crimes Hediondos (8.072/1990), o que implica regime inicial fechado e progressão mais lenta de pena. Inovadoramente, o texto aborda o culposo, elevando a detenção de 1 a 3 anos para 2 a 6 anos em casos de imperícia médica ou omissão de socorro, tipificando condutas como a recusa de tratamento em planos de saúde ou negligência em transportes coletivos. Essa abordagem holística, defendida pelo relator Ossesio Silva em seu voto, visa não só punir, mas prevenir, ao tornar visível o “invisível” sofrimento idoso, fomentando políticas públicas de rede de proteção, como a ampliação do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003).
A tramitação do PL 4716/2025 não foi isenta de debates doutrinários. Críticos, minoritários na Câmara, argumentam que a criação de tipos penais específicos fragmenta o ordenamento jurídico, podendo gerar insegurança interpretativa nos tribunais, à semelhança das controvérsias iniciais em torno do raciocídio. Juristas como Aury Lopes Jr., em pareceres prévios a projetos semelhantes, alertam para o risco de “penalização seletiva”, onde a emotividade legislativa suplanta a proporcionalidade constitucional. Contudo, o consenso prevaleceu, impulsionado por entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil e o Conselho Nacional de Justiça, que em relatórios recentes documentaram 2.500 homicídios de idosos em 2025, muitos impunes por falta de qualificação como hediondo. Paralelamente, projetos congêneres tramitam no Senado, como o PL 8/2025 (originário do PL 7769/2017), que endurece penas para homicídios etários, sugerindo convergência legislativa que pode resultar em lei unificada antes do recesso de julho.
O impacto social dessa medida transcende o âmbito punitivo, inserindo-se em um debate mais amplo sobre a ética do envelhecimento na era da longevidade. Em sociedades como a japonesa, pioneira em políticas anti-gerontocídio, a criminalização específica reduziu em 22% os homicídios idosos em uma década, ao mesmo tempo em que estimulou investimentos em cuidados paliativos e inteligência contra fraudes patrimoniais. No Brasil, onde 14% da população já é idosa e o INSS enfrenta rombo bilionário com pensões de vítimas de golpes, o gerontocídio sinaliza uma virada paradigmática: de uma visão utilitarista do idoso como ônus fiscal para um sujeito de direitos invioláveis, cuja morte intencional é afronta à dignidade humana. Movimentos como o “Idosos em Alerta”, que reuniu 50 mil assinaturas pela aprovação, celebram a vitória como marco contra o “apagão generacional”, fenômeno em que netos distantes terceirizam o descarte de avós debilitados.
No contexto de uma nação que envelhece a passos largos, com projeções do IBGE indicando 30% de idosos até 2050, a aprovação na Câmara não é mero paliativo legislativo, mas um imperativo ético-jurídico que redefine a fronteira entre vida digna e descarte social. Ao dotar o ordenamento de instrumento preciso contra a barbárie etária, o Congresso pavimenta o caminho para uma sociedade que honra seus anciãos não como relíquias obsoletas, mas como pilares de memória coletiva e sabedoria acumulada. Resta ao Senado consumar essa evolução, em meio a pressões por agendas concorrentes, mas com o peso moral de uma causa que transcende partidarismos.
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Marcelo Henrique de Carvalho, editor-chefe
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