O Diretório Nacional do Psol recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar barrar o que classifica como um “incentivo financeiro à violência policial” no Rio de Janeiro. A sigla ajuizou ação questionando a chamada “gratificação faroeste”, um bônus de produtividade criado por lei estadual que prevê pagamento extra a policiais civis que, entre outros critérios, “neutralizarem criminosos” em operações, inclusive com resultado morte. O caso foi distribuído ao ministro Alexandre de Moraes, por conexão com a ADPF das Favelas, processo que trata da letalidade policial no estado fluminense.
O que está em jogo na ação
Na petição, o Psol pede liminar para suspender imediatamente a bonificação prevista na Lei Estadual nº 11.003/2025, que reestruturou o quadro da Polícia Civil do Rio de Janeiro. O artigo 21 da norma estabelece gratificação variável entre 10% e 150% do salário para situações como apreensão de armas de grosso calibre, vitimização em serviço e a mencionada “neutralização de criminosos”. Para o partido, o dispositivo “é inconstitucional na forma e no conteúdo” e, na prática, “premia financeiramente a morte” em um cenário já marcado por índices elevados de letalidade policial.
A legenda sustenta que a medida reforça a lógica de desumanização de suspeitos, “transformando vidas em variável remuneratória”, e viola o direito fundamental à segurança pública ao estimular confrontos letais. O pedido é para que o STF reconheça a incompatibilidade da gratificação com decisões já tomadas na ADPF 635, que fixou diretrizes para reduzir mortes em operações nas favelas cariocas.
“Gratificação faroeste” e seus antecedentes
A bonificação foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) em outubro de 2025, dentro de um pacote de reestruturação da Polícia Civil. O governador Cláudio Castro chegou a vetar integralmente o artigo que tratava da gratificação, alegando ausência de previsão orçamentária, mas o veto foi derrubado em dezembro pelos próprios parlamentares, com apoio explícito do líder do governo, Rodrigo Amorim (União). O mecanismo retoma, em nova roupagem, uma política remuneratória que já havia sido apelidada de “gratificação faroeste” em discussões anteriores, por atrelar bônus a resultados letais de operações.
Ainda durante a tramitação na Alerj, o Ministério Público Federal (MPF) enviou ofício ao governo do estado apontando inconstitucionalidades na proposta, entre elas o fato de o benefício ter sido criado por emenda parlamentar, e não por iniciativa do Executivo, o que configuraria vício de iniciativa. A Defensoria Pública da União (DPU) também divulgou nota técnica classificando a gratificação como um estímulo aos confrontos armados, criticando o uso do termo “neutralização” por sua imprecisão e por, em última instância, normalizar a morte como desfecho legítimo.
Argumentos de inconstitucionalidade
O Psol reúne na ação a mesma trilha jurídica já apontada por órgãos de controle. De um lado, sustenta que a lei viola regras de iniciativa legislativa: a criação de gastos com pessoal é prerrogativa exclusiva do Executivo, de modo que uma emenda de parlamentar não poderia instituir gratificação dessa natureza. De outro, enfatiza o descumprimento de decisões do próprio STF na ADPF 635, que determinou a adoção de medidas para reduzir a letalidade policial em operações no Rio. Ao premiar financeiramente quem “neutraliza” suspeitos, o estado caminharia na direção oposta ao que foi estabelecido pela Corte, abrindo espaço para mais mortes em áreas já vulneráveis.
O partido alega ainda violação ao direito à vida e à dignidade da pessoa humana, pilares do texto constitucional. Na visão da sigla, atrelar bônus salarial a resultados letais tende a produzir “efeitos perversos”, alimentando uma cultura de extermínio em vez de uma política de segurança baseada em prevenção, inteligência e controle de armas.
Repercussão e próximos passos
Entidades de direitos humanos e organizações da sociedade civil ecoam a crítica. Em manifestação pública, o próprio Psol disse que “segurança pública não é premiar a morte” e que a gratificação transforma vítimas em números de produtividade. O MPF e a DPU já sinalizaram posição contrária, reforçando o ambiente de pressão institucional sobre o governo fluminense. Em nota, o partido afirma que a medida “fomenta a criminalidade policial” e “reforça a letalidade” em favelas e periferias.
Cabe agora ao ministro Alexandre de Moraes decidir sobre o pedido de liminar, podendo suspender de imediato a eficácia do dispositivo até que o plenário do STF analise o mérito da ação. O desfecho tende a extrapolar o Rio de Janeiro: uma eventual decisão de inconstitucionalidade pode servir de parâmetro para outros estados que cogitem atrelar gratificações ao número de mortes em operações policiais. Em um país em que a discussão sobre segurança pública frequentemente se equilibra entre demandas por firmeza e denúncias de abusos, o julgamento da “gratificação faroeste” deve se tornar mais um capítulo central na disputa sobre os limites da força estatal.
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