O Ministério Público de São Paulo reafirmou que os policiais militares acusados pelas mortes de nove jovens durante um baile funk em Paraisópolis, na Zona Sul da capital, devem ser julgados pelo Tribunal do Júri, insistindo no enquadramento por homicídio com dolo eventual e na soberania do júri popular para examinar o caso que ficou conhecido como “Massacre de Paraisópolis”. A nova manifestação foi apresentada à Justiça às vésperas da fase de alegações finais, em um processo que se arrasta há mais de seis anos e tornou-se símbolo da discussão sobre violência policial em periferias e responsabilização de agentes do Estado.
MP fala em “emboscada” e dolo eventual
Na petição encaminhada ao juízo da Barra Funda, promotores do MPSP sustentam que os 12 policiais atuaram com dolo eventual, ou seja, assumindo o risco de produzir as mortes ao cercar milhares de pessoas em um beco sem saída e lançar mão de táticas agressivas de dispersão em área sem rotas de fuga. O texto afirma que os agentes teriam agido por “torpe motivação”, com abuso de poder e prepotência, transformando a operação em “verdadeira emboscada” contra jovens que participavam de um evento cultural.
A acusação atribui aos PMs o crime de homicídio por dolo eventual em relação às nove vítimas fatais e de lesão corporal, também na forma dolosa eventual, em relação a outros 12 sobreviventes feridos na ação. Para o MP, o conjunto de provas, incluindo vídeos gravados por moradores e laudos periciais, afasta a tese de mera fatalidade decorrente de tumulto descontrolado.
O que aconteceu em Paraisópolis
O episódio ocorreu em 1º de dezembro de 2019, durante o tradicional Baile da DZ7, que reuniu mais de cinco mil pessoas em três ruas da comunidade: Rodolfo Lutze, Iratinga e Ernest Renan. Segundo a denúncia, viaturas, motos e policiais a pé entraram na área com a finalidade de dispersar o pancadão e, em seguida, bloquearam vias de acesso, forçando a multidão em direção à Viela do Louro, um beco sem saída.
Imagens compartilhadas nas redes mostram agentes desferindo golpes de cassetetes, usando bastões de ferro, garrafas, spray de pimenta e atirando bombas de gás e de efeito moral contra os frequentadores. Um dos policiais teria disparado um morteiro na direção da massa em fuga. Encurraladas, muitas pessoas foram prensadas umas contra as outras; laudo da Polícia Técnico-Científica indicou que oito jovens morreram por asfixia mecânica indireta e um por traumatismo, todos com idades entre 14 e 23 anos e nenhum morador de Paraisópolis.
Seis anos sem julgamento e pressão por júri popular
Os policiais se tornaram réus em 2021, após denúncia do Ministério Público contra 13 agentes, sendo 12 por homicídio doloso e um por expor a vida alheia a perigo mediante explosão; o processo de um dos acusados acabou desmembrado, restando 12 na ação principal. Desde então, foram realizadas oito audiências de instrução, com oitiva de testemunhas de acusação e defesa. Na última sessão, em novembro de 2025, apenas uma policial decidiu falar; outros 11 PMs permaneceram em silêncio.
Paralelamente, familiares das vítimas têm cobrado celeridade e a remessa do caso ao Tribunal do Júri, organizando atos em frente ao Fórum Criminal da Barra Funda e denunciando a demora como forma de impunidade. A Defensoria Pública informa que as famílias já receberam indenizações do Estado, pagas em 2021 por determinação do governo paulista, mas ressalta que a reparação civil não substitui a responsabilização penal.
Próximos passos na Justiça
Encerrada a fase de instrução, o processo entra agora na etapa de alegações finais por escrito, tanto da acusação quanto das defesas. A partir de março, caberá ao juiz decidir se pronuncia os policiais, enviando-os a julgamento pelo Tribunal do Júri, ou se opta pela impronúncia ou até por absolvição sumária, hipóteses que afastariam o exame dos fatos por jurados leigos.
A expectativa é que a decisão de primeiro grau seja proferida até meados do ano, embora sejam possíveis recursos de ambas as partes ao Tribunal de Justiça. Em manifestações anteriores, órgãos de direitos humanos, como Conectas e entidades ligadas ao controle de violência policial, já haviam defendido publicamente o júri popular como via adequada para um caso que envolve mortes atribuídas a agentes do Estado em contexto de operação ostensiva.
Narrativas em conflito
Os policiais, em suas versões, alegam que entraram em Paraisópolis perseguindo dois suspeitos de roubo em uma moto, jamais localizada, e que teriam reagido a agressões com paus, pedras e garrafas por parte de frequentadores do baile. Sustentam que o uso de cassetetes, balas de borracha, bombas de gás e de efeito moral se deu em legítima defesa e no cumprimento do dever legal, e que as mortes teriam ocorrido de forma acidental, por pisoteamento, em tumulto provocado por criminosos infiltrados.
Para o Ministério Público, porém, a dinâmica registrada em vídeos e descrita por testemunhas revela um padrão de violência desproporcional, com impedimento deliberado das rotas de fuga e uso de força em ambiente sabidamente superlotado, o que caracterizaria a assunção do risco de matar. Daí a insistência na tese de dolo eventual e no encaminhamento ao Tribunal do Júri, foro constitucionalmente competente para julgar crimes dolosos contra a vida.
Enquanto a Justiça se aproxima de uma decisão-chave, Paraisópolis permanece como cenário de um trauma coletivo não cicatrizado, em que a memória de nove jovens mortos em uma madrugada de baile funk se mistura à disputa jurídica sobre até onde pode ir a força do Estado quando entra, armado, nas vielas da cidade.
Marcelo Henrique de Carvalho, editor-chefe
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