Procedimento é gratuito, pode ser feito on-line e garante uso do nome pelo qual a pessoa é socialmente reconhecida
Eleitoras e eleitores que desejam incluir o nome social no título de eleitor podem solicitar a alteração dos dados cadastrais junto à Justiça Eleitoral, dentro do prazo legal estabelecido para atualização do cadastro. A medida está prevista em norma do Tribunal Superior Eleitoral e busca assegurar o reconhecimento da identidade de pessoas transexuais, travestis e transgêneras.
A inclusão do nome social no título é regulamentada pela Resolução nº 23.562/2018 do TSE. De acordo com a norma, o nome social corresponde à forma como a pessoa se identifica e é reconhecida socialmente, não se confundindo com apelidos. A informação passa a constar tanto no título impresso quanto no aplicativo e-Título, sem divulgação do nome civil pela Justiça Eleitoral.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo orienta que a solicitação seja feita dentro do período permitido para atualização cadastral, já que, após o fechamento do cadastro eleitoral, não são possíveis alterações até a conclusão do processo eleitoral.
Como solicitar
O pedido pode ser feito de forma on-line, por meio do Autoatendimento Eleitoral, acessando a aba “Título Eleitoral” e selecionando a opção de inclusão de dados complementares. A informação do nome social também pode ser realizada no momento do alistamento eleitoral, para quem emite o primeiro título.
Caso o eleitor ou a eleitora não tenha realizado a coleta biométrica ou tenha feito o procedimento há mais de dez anos, o sistema poderá indicar a necessidade de comparecimento presencial ao cartório eleitoral. Para esse atendimento, é exigido agendamento prévio.
Regras e garantias
O nome social é autodeclaratório, mas não pode conter termos ofensivos ou que atentem contra o pudor, restrição que visa garantir a identificação adequada e o tratamento digno no processo eleitoral. Todos os serviços de alteração cadastral são gratuitos.
Dados do eleitorado
Nas Eleições Municipais de 2024, o estado de São Paulo concentrou parcela significativa do eleitorado que utilizou o nome social, representando cerca de 29% do total nacional. O número de eleitoras e eleitores com nome social registrado apresentou crescimento expressivo em relação aos pleitos anteriores, indicando maior adesão ao direito garantido pela legislação eleitoral.
A possibilidade de uso do nome social no título contribui para a ampliação da cidadania, do respeito à identidade e da participação política de pessoas trans e travestis, fortalecendo princípios constitucionais de dignidade e igualdade no acesso aos direitos civis.
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