A 7ª Vara Cível de Santos determinou que o Banco do Brasil pague indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil a uma idosa de 87 anos, vítima de sequestro relâmpago ocorrido em fevereiro de 2023 na Rua Bartholomeu de Gusmão, no bairro Aparecida, por manter cobranças abusivas relativas a uma dívida anulada judicialmente dois anos antes. A sentença, proferida na última segunda-feira pelo juiz José Alonso Beltrame Júnior, reconhece que a persistência da instituição em negativar o nome da aposentada nos cadastros de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, configurou violação grave ao Código de Defesa do Consumidor.
O crime violento marcou a vida da vítima quando dois criminosos a abordaram na via pública e a obrigaram a embarcar em um automóvel. Sob constante ameaça, a idosa foi levada a uma agência do Banco do Brasil, onde realizou saques de R$ 5 mil e uma Transferência Eletrônica Disponível de R$ 60 mil para conta de terceiro. Os sequestradores mantiveram-na refém por duas horas e meia até a confirmação da operação, momento em que a liberaram próximo à sua residência, após forçá-la a entregar o cartão de crédito, utilizado em compras de R$ 14,5 mil.
Em fevereiro de 2024, o Tribunal de Justiça de São Paulo já havia condenado o Banco do Brasil e outra instituição financeira a ressarcir a idosa em R$ 70 mil por danos materiais e morais decorrentes do sequestro, reconhecendo a inexistência da dívida gerada pelos criminosos. Apesar dessa decisão transitada em julgado, o banco prosseguiu com as cobranças do cartão, atualizando o débito para R$ 17.167, e manteve a negativação do nome da aposentada, o que a impediu de obter crédito para aquisição de um celular.
O advogado Fabricio Posocco, representante da vítima, protocolou nova ação destacando o descumprimento da sentença anterior e o calvário administrativo imposto à idosa, que registrou múltiplas reclamações junto ao banco e ao Procon sem resolução efetiva. Na decisão, o juiz Beltrame Júnior enfatizou que o tempo do consumidor constitui bem jurídico valioso, especialmente para uma senhora de idade avançada submetida a desgaste emocional prolongado e perda de tempo vital em trâmites burocráticos. “O desgaste emocional e a perda de tempo vital de uma senhora de 87 anos, submetida a este calvário administrativo, ultrapassam em muito o mero aborrecimento e justificam a exacerbação da indenização”, asseverou o magistrado.
A sentença impõe ao banco a imediata suspensão das cobranças, a exclusão do nome da idosa dos cadastros restritivos e o pagamento da indenização em até 15 dias, sob pena de multa diária. Cabe recurso à instituição financeira, que, em nota enviada ao G1, afirmou analisar a decisão para adoção de providências cabíveis nos autos, reafirmando compromisso com a satisfação dos clientes.
Casos semelhantes multiplicam-se no litoral paulista, revelando vulnerabilidades no sistema bancário frente a fraudes violentas e omissões pós-condenação judicial. Em julho de 2025, a Justiça de São Vicente condenou o Itaú a pagar R$ 10 mil a outra idosa por cobrança indevida de R$ 27 mil em faturas já quitadas, configurando falha na prestação de serviços e “bola de neve” de débitos acumulados. O juiz Mário Roberto Negreiros Velloso alertou que negar danos morais nesses episódios incentivaria a negligência das instituições, forçando consumidores ao Judiciário para sanar irregularidades administráveis.
Jurisprudência do TJ-SP reforça que bancos respondem objetivamente por cobranças indevidas, especialmente quando afetam idosos, grupo hipersuficiente protegido pelo Estatuto do Idoso e pelo CDC. Especialistas em direito do consumidor apontam que a persistência em negativar nomes após anulação judicial de dívidas, muitas oriundas de golpes ou sequestros, agrava o sofrimento psicológico e o isolamento financeiro das vítimas, justificando indenizações elevadas para inibir práticas abusivas.
Para Posocco, a condenação serve de precedente para que instituições financeiras implementem protocolos rigorosos de verificação em casos de fraudes comprovadas, evitando a dupla vitimização de clientes idosos. A idosa, cuja identidade foi preservada por respeito à privacidade, representa milhares de brasileiros expostos a um sistema que, por vezes, pune mais a vítima do que o criminoso. A decisão de Santos, nesse contexto, emerge não apenas como reparação individual, mas como alerta para a necessidade de maior diligência bancária em proteção aos vulneráveis.
Marcelo Henrique de Carvalho, editor-chefe
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