Influenciador deverá pagar R$ 100 mil após divulgar laudo falso durante a campanha eleitoral de 2024
A Justiça de São Paulo condenou o influenciador digital e ex-candidato à Prefeitura da capital Pablo Marçal ao pagamento de indenização de R$ 100 mil ao ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos, por disseminação de informações falsas durante a campanha eleitoral municipal de 2024.
O que motivou a condenação
Durante o período eleitoral, Marçal associou publicamente a imagem de Boulos ao uso de cocaína. Dias antes do primeiro turno, ele divulgou em suas redes sociais um laudo médico falso, no qual afirmava que o então adversário teria recebido atendimento por uso de drogas ilícitas.
A divulgação do documento levou a Justiça Eleitoral, ainda durante a campanha, a determinar a suspensão do perfil de Marçal no Instagram, após identificar indícios de falsidade no material apresentado.
O caso foi investigado pela Polícia Federal, que indiciou Pablo Marçal pela utilização e divulgação do laudo falso. A apuração concluiu que o documento não correspondia a nenhum atendimento médico real.
A decisão foi proferida na última quinta-feira (29) pelo juiz Danilo Fadel de Castro, da 10ª Vara Cível de São Paulo.
Na sentença, o magistrado afirmou que o debate político admite críticas duras, mas não autoriza a prática de crimes contra a honra nem a disseminação deliberada de informações falsas. Segundo o juiz, a liberdade de expressão não pode ser utilizada como justificativa para calúnia e difamação.
O magistrado destacou ainda que o laudo médico divulgado foi fabricado de forma intencional, com uso de assinatura forjada de um médico já falecido, com o objetivo de imputar falsamente a Boulos um suposto internamento psiquiátrico por uso de cocaína.
De acordo com a decisão, a conduta extrapolou os limites do debate político e configurou tentativa deliberada de destruir a reputação do adversário, valendo-se do amplo alcance digital do réu.
Procurado pela Agência Brasil, Pablo Marçal afirmou que a decisão é de primeira instância e não é definitiva. Em nota, declarou que discorda do entendimento do juiz e que já está adotando as medidas judiciais cabíveis, com a interposição de recurso, sustentando que o caso seguirá em discussão no Judiciário.
Já Guilherme Boulos se manifestou por meio de suas redes sociais, afirmando que considera o valor da indenização insuficiente e que pretende prosseguir com a ação criminal. Segundo ele, a decisão representa um passo, mas não encerra a responsabilização judicial.
A condenação ocorre na esfera cível e trata de reparação por danos morais decorrentes da divulgação de informação falsa. O processo criminal relacionado ao uso de documento falso e à disseminação de desinformação segue tramitando nas instâncias competentes.
A decisão ainda cabe recurso e poderá ser revista por instâncias superiores. Até o momento, não há informação sobre eventual suspensão ou alteração dos efeitos da sentença.
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