O Estado de São Paulo registrou em 2025 o maior número de feminicídios desde o início da série histórica, iniciada em 2018. Ao todo, 270 mulheres foram vítimas desse tipo de crime, o que representa um aumento de 6,7% em relação a 2024, quando foram contabilizados 253 casos. Os dados são oficiais e constam no sistema da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP-SP).
O feminicídio é tipificado no ordenamento jurídico brasileiro como homicídio qualificado, previsto no artigo 121, §2º, inciso VI, do Código Penal, e caracteriza-se pela morte de mulheres em razão da condição de gênero, especialmente em contextos de violência doméstica, familiar ou discriminação.
Contradição nos indicadores criminais:
O crescimento dos feminicídios ocorre em contraste com a redução de outros crimes graves no estado. Em 2025, os homicídios dolosos caíram pelo terceiro ano consecutivo, totalizando 2.438 casos, uma redução de 3,1% em comparação com 2024 (2.517 registros).
Os latrocínios (roubo seguido de morte) também atingiram o menor índice desde 2001, com 129 ocorrências em 2025, frente a 166 no ano anterior, o que representa uma queda de 22,2%.
Apesar da tendência de queda no acumulado anual, houve aumento pontual no mês de dezembro:
- Homicídios dolosos: 244 casos em dezembro de 2025 (seis a mais que em dezembro de 2024);
- Latrocínios: nove registros em dezembro de 2025, ante seis no mesmo período do ano anterior.
Crimes sexuais apresentam leve redução:
Os casos de estupro registraram queda discreta no acumulado anual. Em 2025, foram 14.443 ocorrências, contra 14.579 em 2024.
No recorte mensal de dezembro:
- 1.088 registros em 2025, frente a 1.096 no mesmo mês de 2024.
Mesmo com a redução numérica, especialistas alertam que os crimes sexuais apresentam alta subnotificação, o que exige cautela na interpretação dos dados.
Roubos e furtos atingem menores patamares históricos
Os roubos em geral alcançaram o menor nível da série histórica:
- 161.310 ocorrências em 2025, queda de 16,7% em relação a 2024.
Outros indicadores relevantes:
- Roubos de veículos: queda de 21% no ano (25.031 casos);
- Roubos de carga: redução de 26,3%, com 3.470 registros;
- Furtos em geral: 549.973 casos, leve queda frente a 2024;
- Furtos de veículos: redução de 7%, com 87.334 registros.
Do ponto de vista jurídico e de políticas públicas, o aumento dos feminicídios evidencia um descompasso entre a redução da criminalidade geral e a eficácia das políticas de prevenção à violência de gênero.
A Constituição Federal, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e a própria Lei do Feminicídio impõem ao Estado o dever de:
- Prevenir a violência contra a mulher;
- Garantir rede de proteção efetiva;
- Atuar de forma integrada entre segurança pública, saúde, assistência social e Judiciário.
O crescimento desses crimes indica a necessidade de reavaliação das estratégias de prevenção, acolhimento e resposta estatal, especialmente no âmbito doméstico e familiar, onde se concentram os casos de feminicídio.
HostingPRESS Agência de Notícias de São Paulo
Conteúdo distribuído por nossa Central de Jornalismo.
Reprodução autorizada mediante crédito da fonte.
Este portal foi criado especificamente para conectar os leitores da nossa região ao melhor conteúdo.
Somos líderes de audiência local. Somos sociais. Conecte-se conosco.

