Valor médio do benefício supera R$ 690 com adicionais previstos no programa
A Caixa Econômica Federal iniciou o pagamento do Bolsa Família para beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 3. O benefício integra o programa de transferência de renda do governo federal e contempla famílias inscritas em todo o país, com valores que variam conforme a composição familiar.
O valor mínimo do Bolsa Família é de R$ 600. Com os adicionais previstos no programa, o valor médio recebido pelas famílias chega a R$ 697,77, conforme dados do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Além do benefício básico, o programa inclui pagamentos complementares voltados à proteção social. O Benefício Variável Familiar Nutriz garante seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses de idade, com o objetivo de assegurar a alimentação infantil.
Também são pagos adicionais de R$ 50 para gestantes e nutrizes, R$ 50 para cada filho entre 7 e 18 anos e R$ 150 para cada criança de até 6 anos. Esses valores são somados ao benefício principal, de acordo com o perfil da família cadastrada.
O pagamento do Bolsa Família segue um cronograma mensal escalonado, concentrado nos últimos dias úteis de cada mês. As informações sobre valores, composição das parcelas e situação do benefício podem ser consultadas no aplicativo Caixa Tem, utilizado para o acompanhamento das contas poupança digitais.
Pagamento unificado em municípios específicos
Em localidades afetadas por situações de vulnerabilidade, como estiagens, chuvas intensas ou presença de povos indígenas em risco social, o pagamento do Bolsa Família ocorre de forma unificada, independentemente do final do NIS.
Essa medida contempla municípios de diferentes estados brasileiros, conforme lista divulgada oficialmente pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Regra de proteção e Auxílio Gás
Parte das famílias beneficiárias está enquadrada na chamada regra de proteção, que permite a continuidade do recebimento de 50% do valor do Bolsa Família por período determinado, mesmo após aumento de renda decorrente de emprego formal, desde que respeitados os limites estabelecidos pelo programa.
No mesmo ciclo de pagamentos, não há liberação do Auxílio Gás, benefício pago de forma bimestral a famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) que atendam aos critérios legais. O programa prioriza famílias chefiadas por mulheres, especialmente em situação de vulnerabilidade social ou vítimas de violência doméstica.
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