A Corte de Apelação de Roma adiou nesta terça-feira, 20 de janeiro de 2026, pela quarta vez consecutiva, o julgamento sobre o pedido de extradição da ex-deputada federal Carla Zambelli ao Brasil, após nova solicitação da defesa por prazo adicional para análise de documentos enviados pelo Supremo Tribunal Federal. A sessão, que reuniu advogados, promotores e Zambelli em pessoa no Palazzo Cancelleria, foi suspensa sem data definida para retomada, prolongando o limbo jurídico da parlamentar condenada a dez anos de prisão por invasão ao sistema do Conselho Nacional de Justiça.
Zambelli, presa preventiva na capital italiana desde 29 de julho de 2025, compareceu à audiência algemada e escoltada por agentes penitenciários, conforme protocolo para detentos em processos sensíveis. Seus advogados, liderados por Francesco Scopelliti, argumentaram insuficiência de tempo para examinar integralmente os autos complementares remetidos pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no STF.
Crime e condenação no Brasil
A extradição decorre de decisão unânime da Primeira Turma do STF, de 4 de junho de 2025, que reconheceu a prática de invasão de dispositivo informático e associação criminosa por Zambelli, com base em provas digitais e depoimentos que ligam a ex-deputada a hackers bolsonaristas durante a gestão de Jair Bolsonaro. O crime, tipificado no artigo 154-A do Código Penal, combinado com o 288, prevê pena mínima de três anos, agravada pela condição de parlamentar à época dos fatos.
Considerada foragida pela Interpol após cassação do mandato pela Câmara dos Deputados e revogação da prisão em flagrante pelo STF, Zambelli fugiu para a Itália invocando dupla nacionalidade, adquirida em 2018 por descendência italiana. O Brasil acionou o tratado bilateral de extradição de 1989, que subordina a entrega à dupla tipificação — ou seja, equiparação do delito à legislação italiana, nos moldes do artigo 615-bis do Código Penal transalpino.
Etapas do processo italiano e sucessivos adiamentos
O procedimento segue rito trifásico na Itália: análise inicial pela Corte de Apelação de Roma, recurso à Corte de Cassazione e decisão final do Ministro da Justiça, Carlo Nordio. O Ministério Público italiano, em parecer de outubro de 2025, manifestou-se favoravelmente à extradição, atestando ausência de perseguição política e cumprimento dos requisitos formais.
Este é o quarto adiamento: o primeiro ocorreu em 27 de novembro de 2025, por greve de advogados; o segundo, em 4 de dezembro, por apresentação de 70 novos documentos pela defesa; o terceiro, em 18 de dezembro, por análise de peças de Moraes; e agora, em janeiro, por extensão do prazo. A corte rejeitou reiterados pedidos de liberdade provisória ou prisão domiciliar, invocando risco concreto de fuga, Zambelli foi localizada escondida em Roma um dia após a condenação brasileira.
Argumentos jurídicos da defesa e da acusação
A defesa sustenta violação ao princípio da especialidade extradicional, alegando que o Brasil pretende julgar Zambelli por fatos adicionais, como fake news e incitação a atos antidemocráticos, não contemplados no pedido inicial. Invoca ainda imunidade material de ex-parlamentar e prescrição parcial, além de questionar a dupla tipificação ao argumentar ausência de dolo específico na invasão cibernética.
Contrariamente, a Procuradoria italiana e o governo brasileiro enfatizam a gravidade do delito contra instituições democráticas, comparável ao hacking previsto na Convenção de Budapeste sobre Cibercrime, ratificada por ambos os países. O STF complementou os autos com laudos periciais que comprovam acesso não autorizado aos bancos de dados do CNJ, configurando ameaça à ordem jurídica.
Implicações jurídicas e perspectivas
Do ponto de vista processual italiano, o Código de Processo Penal (artigos 698 a 722) impõe análise estrita de legalidade e humanidade da pena pretendida, vedando extradição por crimes políticos ou se houver risco de tratamento degradante. Caso a Apelação aprove, a Cassazione, instância recursal suprema, examinará nulidades formais em até 60 dias; Nordio terá discricionariedade política na decisão final, sujeita a controle judicial.
Para o Direito Internacional, o caso ilustra tensões entre soberania nacional e cooperação judiciária, especialmente em dupla nacionalidade adquirida, onde a Itália prioriza o jus sanguinis mas cede em tratados bilaterais. Juristas brasileiros preveem alta probabilidade de extradição, dada a jurisprudência favorável em casos análogos, como o de Henrique Pizzolato.
Zambelli, em declarações à imprensa italiana, insiste em julgamento local, mas a corte mantém prisão por indícios de reiterada obstrução à justiça. O desfecho pode demorar meses, prolongando o debate sobre accountability em crimes cibernéticos contra o Estado democrático de direito.
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