A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, receber a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) e transformar em ré a passageira que hostilizou o ministro Flávio Dino durante um voo comercial entre São Luís e Brasília, em 1º de setembro de 2025. O caso, que tramita sob sigilo, ganhou status de ação penal após os ministros entenderem que a acusação apresentada pelo Ministério Público atende aos requisitos legais e descreve, com coerência e suficiência, indícios de autoria e materialidade dos crimes imputados.
Do voo comercial ao STF
O episódio que deu origem ao processo ocorreu dentro de uma aeronave prestes a decolar do Maranhão rumo à capital federal, onde Dino participaria de sessão do STF no julgamento do núcleo central da tentativa de golpe de Estado que envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro. De acordo com os autos, a passageira, identificada como Maria Shirlei Piontkievicz, de 57 anos, enfermeira e servidora pública, reconheceu o ministro a bordo e passou a hostilizá-lo de maneira “pública e vexatória”, elevando o tom de voz e chamando atenção de outros ocupantes do voo.
Relatos encaminhados pela Polícia Federal (PF) e reproduzidos na denúncia afirmam que a mulher gritou frases como “é o Dino, ele está aqui”, “é um lixo”, “não vou me calar para esse tipo de gente” e que o “avião estava contaminado”. A conduta, segundo o Ministério Público, não se limitou à injúria verbal, mas incluiu tentativa de aproximação em direção ao assento do ministro, em movimento interpretado como possível intenção de agressão física, sendo contida por um segurança da equipe de Dino e por agentes federais acionados no aeroporto.
Crimes imputados e fundamentos da decisão
Com base nas investigações da PF, a PGR acusou Maria Shirlei pelos crimes de injúria qualificada, incitação ao crime e atentado contra a segurança do transporte aéreo. O enquadramento jurídico leva em conta tanto o teor ofensivo das expressões dirigidas ao ministro, em razão de sua função pública, quanto a tentativa de inflamar outros passageiros contra ele, em ambiente sensível como o interior de um avião prestes a decolar.
Ao votar pelo recebimento da denúncia, o relator Alexandre de Moraes destacou que a peça acusatória apresenta narrativa harmônica dos fatos, delimita as circunstâncias, qualifica a acusada e especifica a capitulação penal, o que permite o pleno exercício do direito de defesa. Foram acompanhados por todos os integrantes da Primeira Turma, entre eles os ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, consolidando a decisão unânime. Na prática, o recebimento da denúncia não implica condenação, mas marca o início da ação penal, etapa em que serão produzidas provas, ouvidas testemunhas e apresentada a defesa da ré.
Liberdade de expressão e limites jurídicos
Embora o processo tramite sob sigilo, o caso insere-se em uma série de episódios recentes que reacendem o debate sobre os limites da liberdade de expressão diante de ataques verbais e ameaças a autoridades e instituições. Na avaliação da PGR, não se trata de mera crítica política ou manifestação de descontentamento, mas de conduta que extrapola o campo do debate público e passa a configurar ofensa pessoal qualificada e tentativa de incitação a comportamentos potencialmente violentos dentro de um ambiente de risco controlado, como é o transporte aéreo.
A jurisprudência do STF tem reiterado que a liberdade de expressão é garantia fundamental, mas não ampara discursos de ódio, ameaças ou agressões que atentem contra a honra e a segurança de pessoas, especialmente quando se busca mobilizar terceiros para hostilizar alguém por sua atuação institucional. Ao aceitar a denúncia, a Primeira Turma sinaliza que episódios de intimidação dirigida a ministros em espaços públicos, sobretudo em contextos que possam afetar a segurança coletiva, serão enfrentados sob rigor penal.
Próximos passos e possíveis desfechos
Com a ré formalmente constituída, o processo entra na fase de instrução, em que serão colhidos depoimentos, analisadas imagens eventualmente existentes e reassentados os elementos de prova que embasaram o indiciamento da PF. A defesa terá oportunidade de contestar a versão apresentada pela acusação, questionar a tipificação dos crimes, levantar teses de atipicidade, ausência de dolo específico, exagero interpretativo ou desproporcionalidade na reação institucional ao episódio.
Ao final da instrução, caberá novamente à Primeira Turma deliberar, desta vez sobre a condenação ou absolvição de Maria Shirlei Piontkievicz. Em caso de condenação, as penas para injúria qualificada, incitação ao crime e atentado contra a segurança de transporte aéreo podem incluir multa e reclusão, a serem fixadas conforme a gravidade dos fatos, antecedentes da ré e demais circunstâncias judiciais. Até lá, o caso permanecerá como mais um capítulo da tensão permanente entre o direito de manifestar opiniões – inclusive duras e críticas – e a necessidade de preservar a integridade de autoridades e a segurança de espaços públicos essenciais, como o transporte aéreo.
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